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Cesar Silvestri recorre à Justiça para assegurar candidatura ao Senado

Cesar Silvestri recorre à Justiça para assegurar candidatura ao Senado

Direção nacional do PSDB anulou a decisão da convenção estadual para apoiar a candidatura de Alvaro Dias (Podemos)

Redação - sexta-feira, 5 de agosto de 2022 - 18:38

O pré-candidato ao Senado Cesar Silvestri Filho recorreu ao TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) contra a decisão da direção nacional do PSDB, que preteriu a candidatura dele para apoiar o senador Alvaro Dias (Podemos).

Um mandado de segurança foi impetrado por ele e pela a Federação PSDB/Cidadania do Paraná. A ação pede que a Justiça mantenha a decisão da convenção estadual do partido, que aprovou por unanimidade a candidatura de Cesar Silvestri Filho ao Senado.

O colegiado nacional da Federação vetou a candidatura de Silvestri no Paraná para apoiar o candidato do Podemos. Em contrapartida, o partido de Alvaro Dias passou a apoiar o candidato do PSDB ao Governo de São Paulo, Rodrigo Garcia, que busca a reeleição.

Cesar Silvestri Filho afirma que o grupo político liderado por ele não vai apoiar Alvaro Dias. Além disso, caso a Justiça não reverta a decisão da direção nacional do PSDB, o ex-prefeito de Guarapuava diz que vai se licenciar do PSDB para apoiar outro candidato ao Senado.

DIRETÓRIO NACIONAL DO PSDB VETA CANDIDATURA DE SILVESTRI

A resolução do Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania, assinada na quinta-feira (4) pelo presidente nacional do PSDB, Bruno de Araújo Cavalcanti, que está sendo contestada pela Federação PSDB Cidadania do Paraná, decide o seguinte:

  1. Anular a deliberação e os eventuais atos decorrentes da Convenção Eleitoral da Federação PSDB Cidadania do Paraná no que concerne a escolha do ex-prefeito César Silvestri como candidato ao senado.
  2. Determinar que a Federação PSDB Cidadania no Paraná celebre coligação majoritária para o Senado Federal com o Podemos, tendo como candidato o senador Álvaro Dias, devendo adotar todas as medidas administrativas, legais e judiciais para cumprir a decisão do Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania.
  3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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