Carol Dartora: Corregedoria da Câmara vê infração em uso de carro oficial
A Mesa Diretora da Câmara, em reunião agendada para a próxima segunda-feira (19), vai debater o caso sobre o uso do carro oficial.
A Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba apresentou a conclusão da sindicância aberta para apurar o uso de um carro oficial, cedido à vereadora Carol Dartora (PT) fora da cidade. O resultado aponta que há “razoáveis indícios de cometimento de infração ético-disciplinar”.
A sindicância foi aberta devido aos questionamentos feitos à Presidência da Câmara, que remeteu para investigação da Corregedoria, após o veículo ter sido visto na região de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, no dia 17 de julho. Diversas imagens circularam na imprensa local e em redes sociais.
Quando recebem os veículos, os parlamentares assinam um termo de responsabilidade no qual há uma lista de nove vedações. É proibido, por exemplo, “o uso do veículo para fins particular ou comercial, ou diverso do interesse público” e “fora dos limites do Estado do Paraná”. A utilização do carro fora da Região Metropolitana de Curitiba não é proibida, mas está condicionada à apresentação de justificativa.
Segundo o relatório da Corregedoria da Câmara, sob direção da vereadora Amália Tortato (NOVO), foram descumpridos deveres fundamentais do vereador elencados no artigo 3º, incisos III, V e XI, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. A sanção, conforme os artigos 7º e 8º, seria a censura pública ou a suspensão de prerrogativas regimentais, “quando não couber penalidade mais grave” (confira o documento na íntegra).
Uma das recomendações da Corregedoria é que o caso seja encaminhado para o Conselho de Érica e Decoro Parlamentar da Câmara.
Além disso, também foi sugerida a devolução do veículo oficial, não renovação do contrato com a empresa de locação de veículos ou até a votação, em plenário, para que deslocamentos aos fins de semana ou fora dos limites da região metropolitana de Curitiba.
A decisão sobre as medidas será tomada pela Mesa Diretora, em reunião agendada para a próxima segunda-feira (19), às 8h30.
Quando recebem os veículos, os mandatos assinam um termo de responsabilidade no qual há uma lista de nove vedações. Lá diz, por exemplo, que é proibido “o uso do veículo para fins particular ou comercial, ou diverso do interesse público” e que não é permitido “o uso do veículo fora dos limites do Estado do Paraná”. A utilização do carro fora da Região Metropolitana de Curitiba não é proibida, mas está condicionada à apresentação de justificativa (saiba quais são as outras regras).