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Câmara vota revisão da multa para terrenos baldios hoje

Câmara vota revisão da multa para terrenos baldios hoje

O Legislativo aprovou no fim do ano passado uma lei que autoriza a prefeitura a fazer roçadas em terrenos particulares e cobrar o serviço dos proprietários.

Rafael Nascimento - quarta-feira, 3 de maio de 2023 - 07:30

A Câmara Municipal de Curitiba vota, nesta quarta-feira (3), a revisão da multa para terrenos em situação de abandono na Capital. A pauta será apreciada pelos vereadores no plenário da CMC em regime de urgência.

O Legislativo municipal aprovou no fim do ano passado uma lei que autoriza a Prefeitura de Curitiba adentrar terrenos particulares para fazer roçadas, recolher entulhos e combater endemias – e, posteriormente, cobrar dos donos o serviço de limpeza. De autoria do vereador Leonidas Dias (Solidariedade), a medida altera o Código de Posturas para permitir a limpeza forçada dos terrenos e a posterior cobrança do serviço dos proprietários do lote.

Na prática, a proposta que vai à plenário hoje altera dois pontos da lei 11.095/2004 no trecho que trata da fiscalização de terrenos baldios. O objetivo principal é atualizar a multa que consta no Código de Posturas, fixada em 2016, de R$ 25 por metro quadrado do lote autuado para o valor definido no decreto 2.117/2021, de R$ 31,78 por metro quadrado.

“Ao mudarmos a lei, repetimos o texto da lei (o valor de R$ 25). A proposta é corrigir essa distorção para que a lei possa ser efetiva na prática”, afirma o vereador Tico Kuzma (PSD), líder do governo na CMC e que encaminhou a requisição de urgência.

Na justificativa da mensagem, o Executivo reforça que “se for mantida a remissão ao valor para R$ 25 [diferente do decreto 2.117/2021], conforme a lei 16.114/2022, sua vigência será a partir de 16 de março de 2023, não podendo, portanto, o Município realizar a atualização para o exercício de 2023; somente para 2024, o que beneficiaria os infratores”. 

Pela regra vigente no Código de Posturas, hoje, o Executivo primeiro notifica o proprietário da necessidade de limpeza do terreno, que tem,  normalmente, 30 dias para cumprir a determinação, mas o prazo pode ser encurtado para três dias se houver suspeita de focos de dengue. 

Se a ordem não for cumprida, a multa é aplicada e o dono é informado de quando ocorrerá a ação de manutenção com equipes da própria prefeitura, com o apoio das autoridades policiais se necessário.

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