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Barroso determina exigência de comprovante de vacina de viajantes para entrar no Brasil

Barroso determina exigência de comprovante de vacina de viajantes para entrar no Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste sábado (11) a exigência do comprova..

Redação - sábado, 11 de dezembro de 2021 - 19:40

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste sábado (11) a exigência do comprovante de vacina para viajantes do exterior que chegam ao Brasil. As exceções são para dispensas de vacinação comprovadas por motivos médicos, razões humanitárias excepcionais ou ausência de vacinas contra a covid-19 no país de origem.

De acordo com o STF, a exigência é válida a partir a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A expectativa é de que a comunicação oficial seja despachada pela Corte na segunda-feira (13).

A decisão de Barroso está relacionada a uma ação cautelar movida pelo partido Rede Sustentabilidade. Os pedidos foram acolhidos parcialmente pelo ministro, que remeteu a liminar para a análise dos pares, em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

Ao justificar a decisão, o ministro entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período das festividades de final de ano e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

A ação cautelar movida no STF pela Rede pedia que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19, entre elas a vacina.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou.

O magistrado lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para Barroso, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

*Com informações do STF

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