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Alexandre de Moraes determina o desbloqueio de rodovias federais

Alexandre de Moraes determina o desbloqueio de rodovias federais

O ministro estipulou multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios irregulares nas rodovias.

Rafael Nascimento - terça-feira, 1 de novembro de 2022 - 07:24

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o total desbloqueio das rodovias federais que registram paralisações de caminhoneiros no país.

Caminhoneiros e manifestantes promovem bloqueios em diversas regiões do país desde a confirmação da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República e a consequente derrota do candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL) nas urnas

No Paraná, os bloqueios irregulares tiveram início na noite de domingo (30), logo após a vitória de Lula. Com bandeiras do Brasil e gritos de ordem, os grupos bolsonaristas negam o resultado das eleições e pedem intervenção militar, o que é inconstitucional.

Pela decisão de Moraes, divulgada no fim na noite desta segunda-feira (31), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as policias militares estaduais deverão cumprir a determinação e desobstruir rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido. 

Alexandre de Moraes também determinou, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.

O ministro estipulou ainda multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções. Ele determinou que sejam intimados “o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.

O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.

Na decisão, o ministro destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação. Mas, assim como outros direitos, eles são relativos, “não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.

“O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”, comleta o ministro. 

Confira aqui a decisão na íntegra.

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