Agronegócio
Projeto de Alvaro Dias é uma grande conquista para a Embrapa, diz presidente da empresa

Projeto de Alvaro Dias é uma grande conquista para a Embrapa, diz presidente da empresa

Proposta viabiliza a contratação de fundações de apoio para gerir as receitas próprias da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

Redação - terça-feira, 13 de dezembro de 2022 - 11:24

O presidente da Embrapa, Celso Moretti, considerou como uma “grande conquista” para a instituição um projeto do senador Alvaro Dias (Podemos). Já sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no início do mês, a proposta permite a ampliação de recursos para a empresa.

De acordo com o projeto, constituirão recursos da Embrapa os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.

“O novo dispositivo acrescentou à lei de criação da Embrapa a possibilidade de incluir no seu orçamento outras fontes de receita, modernizando as formas atuais de captação de recursos já utilizadas pela Empresa. A legislação dá mais segurança para a utilização dos recursos”, explicou Celso Moretti.

Para o gestor da empresa, a nova lei oriunda do projeto do senador Alvaro Dias se tornou uma grande conquista por viabilizar a contratação de fundações de apoio para gerir as receitas próprias da Embrapa. 

A empresa poderá celebrar contratos, convênios e acordos com fundações de apoio, por prazo determinado e instituídos nos termos da Lei nº 8.958/1994, para a gestão financeira dos recursos obtidos por meio de contratos e licenciamentos.

A Lei nº 8.958/1994 especifica que as instituições de pesquisa científica e tecnológica podem realizar contratações por prazo determinado de instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições federais contratantes.

Segundo o autor da proposição, senador Alvaro Dias, a medida oferece à agricultura brasileira um incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, promovendo o desenvolvimento e distribuição de tecnologias direcionadas às pequenas culturas.

A nova lei fortalece a atuação da Embrapa no âmbito do novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei nº 13.243/2016 e que dispõe que o direito à inovação envolverá a cooperação de múltiplos elementos, cada um com seus recursos, habilidades e conhecimentos. O marco permite ainda maior aproximação do setor público com a iniciativa privada.

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