Agronegócio
Paraná irá realizar análise automática do Cadastro Ambiental Rural

Paraná irá realizar análise automática do Cadastro Ambiental Rural

O Paraná será um dos primeiros estados do Brasil a realizar a análise dinamizada do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Dess..

Redação - domingo, 11 de julho de 2021 - 10:35

O Paraná será um dos primeiros estados do Brasil a realizar a análise dinamizada do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Dessa forma, todas as informações declaradas pelos proprietários ou possuidores rurais serão processadas de forma automática, garantindo maior agilidade a esse processo.

Atualmente, apenas os estados do Amapá e Paraná possuem estruturas para conseguir aplicar essa técnica, desenvolvida pelo SFB (Serviço Florestal Brasileiro), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

No Paraná, a análise ficará a cargo do IAT (Instituto Água e Terra), órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aponta que o proprietário ou possuidor rural tem a vantagem de solicitar a análise do CAR diretamente pela Central do Proprietário, tendo como parâmetros informações de bases de referências e as declaradas sobre o imóvel.

Caso o proprietário rural aceite as considerações técnicas apontadas pela análise automática, o processo do cadastro segue para as próximas etapas. Caso ele não concorde, poderá ser solicitado uma análise por uma equipe presencial.

“A análise dinamizada nos permite agilizar todo esse processo, pois seria bem mais moroso se os técnicos tivessem que realizar as análises de forma individuais no CAR”, explicou o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.

Atualmente o Paraná conta com cerca de 450 mil imóveis rurais com CAR, registrados no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), equivalentes a 16 milhões de hectares.

Para conseguir realizar a analise dinamizada do CAR, o IAT realizou a capacitação de 50 técnicos em fevereiros deste ano, incluindo profissionais dos 21 Escritórios Regionais.

“É preciso que os profissionais tenham como base três pilares: conhecimento do sistema do governo federal, as bases de referência para comparar as informações e uma boa comunicação com o proprietário rural”, pontuou o diretor de Licenciamento Ambiental e Outorga do IAT, Volnei Bisognin.

O CAR é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. Com ele, é possível fazer a identificação e integração de dados ambientais das propriedades e posses rurais, para um planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

Todas as propriedades ou posses rurais devem ter inscrição no CAR. A obrigação vale para áreas públicas ou privadas, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Também é obrigatória a inscrição no CAR de imóveis rurais localizados em zona urbana, se a destinação dele for rural.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural. O imóvel será considerado regularizado ambientalmente após a análise do órgão estadual competente constatar que não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e Área de Uso Restrito.

Com o cadastro regularizado, o proprietário ou possuidor tem vantagens, como planejamento do imóvel rural, acesso ao Programa de Regularização Ambiental, comercialização de Cotas de Reserva Ambiental e ao crédito agrícola.

O cadastro contém, entre outras informações, a identificação do proprietário ou possuidor rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse, e a informação georreferenciada da delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública.

Também possui informações sobre as áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanentes e de Reserva Legal, além das áreas de uso restrito e consolidadas.

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