Nota fiscal eletrônica: obrigação para produtores rurais começa em 1º de maio
A adesão será feita de forma escalonada, por tipo de transação e receita
Os produtores rurais do Paraná tem até esta quarta-feira (1º) para aderir à emissão de nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e). A implantação será feita, primeiramente, para declarar as operações interestaduais do setor e, também, para os produtores rurais que tenham registrado faturamento superior a R$ 1 milhão em 2023.
No entanto, a partir de 1º de dezembro de 2024, as operações internas (realizadas no estado) também deverão ser declaradas por meio da nota fiscal eletrônica. Esses prazos foram aprovados na quinta-feira (25), pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). E buscam a mudança no processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.
Segundo o inspetor-geral de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira, a decisão de adotar uma obrigatoriedade gradativa considerou as necessidades dos produtores. “Ao oferecer mais tempo àqueles de menor porte, para que se ajustem aos sistemas necessários para a emissão das notas eletrônicas, a mudança visa garantir uma transição suave para o novo tipo de documento fiscal”, diz.
O que é nota fiscal de produtor eletrônica?
A NFP-e, é, de acordo com o Governo do Paraná: “um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar, para fins fiscais, transações que envolvam a circulação de mercadorias. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), porém, agora adaptada ao ambiente eletrônico”.