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Vacinação em Curitiba: SMS vacina nascidos no 1º semestre de 1989 nesta quarta

Vacinação em Curitiba: SMS vacina nascidos no 1º semestre de 1989 nesta quarta

Com vacinas disponíveis, a Prefeitura de Curitiba fará a vacinação contra covid-19 para pessoas nascidas entre entre 1º ..

Vinicius Cordeiro - terça-feira, 3 de agosto de 2021 - 15:46

Com vacinas disponíveis, a Prefeitura de Curitiba fará a vacinação contra covid-19 para pessoas nascidas entre entre 1º de janeiro e 30 de junho de 1989 nesta quarta-feira (4/8). Também serão atendidas as gestantes e puérperas (que tiveram bebês até 45 dias atrás) com declaração médica. Veja o calendário, os locais da vacinação em Curitiba e o quais documentos levar no fim da matéria!

O atual estoque de doses é insuficiente para contemplar todos os nascidos em 1989 – cerca de 20 mil pessoas. Por isso, nesta quarta poderão receber a vacina apenas os nascidos no primeiro semestre daquele ano.

Com isso, a ampliação da vacinação para outras faixas etárias e a repescagem para públicos prioritários dependem de avaliação de estoque remanescente e da chegada de nova remessa de imunizantes.

Nesta quarta-feira (4/8), também está sendo aplicada a segunda dose para pessoas que receberam a primeira da Coronavac em 10 de julho e da Astrazeneca ou Pfizer em 11 de maio. São esperadas cerca de 4 mil pessoas para completar a imunização.

Para a vacinação das gestantes e puérperas, a Secretaria da Saúde de Curitiba segue as orientações da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, que indica para as mulheres desse grupo, a partir de 18 anos, somente os imunizantes Coronavac ou Pfizer.

Além disso, a vacinação contra a covid-19 também está condicionada a uma avaliação individualizada, compartilhada entre a mulher e o seu médico.

QUEM PODE SE VACINAR CONTRA COVID NESTA QUARTA (4)

  • Nascidos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 1989
  • Gestantes puérperas (que tiveram bebês até 45 dias atrás), com 18 anos ou mais

LOCAIS DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM CURITIBA

Os 19 pontos funcionam das 8h às 17h. Veja os locais e os endereços:

  1. Pavilhão da Cura – Parque Barigui (entrada somente pela BR-277)
  2. US Ouvidor Pardinho – Rua 24 de Maio, 807 – Praça Ouvidor Pardinho
  3. Centro de Referência, esportes e atividade física – Rua  Augusto de Mari, 2.150 – Guaíra
  4. US Salvador Allende – Rua Celeste Tortato Gabardo, 1.712 – Sítio Cercado
  5. US Parigot de Souza – Rua João Eloy de Souza, 111 – Sítio Cercado
  6. US Vila Diana – Rua René Descartes, 537 – Abranches
  7. US Orleans – Av. Ver. Toaldo Túlio, 4577 – Orleans
  8. Centro de Esporte e Lazer Avelino Vieira – Rua Guilherme Ihlenfeldt, 233 – Bacacheri
  9. US Jardim Paranaense – Rua Pedro Nabosne, 57 – Alto Boqueirão
  10. US Visitação – Rua Dr. Bley Zornig, 3136 – Boqueirão
  11. US Camargo – Rua Pedro Violani, 364 – Cajuru
  12. US Uberaba – Rua Cap. Leônidas Marques, 1392 – Uberaba
  13. Clube da Gente CIC – Rua Hilda Cadilhe de Oliveira
  14. US Vila Feliz – Rua Pedro Gusso, 866 – Novo Mundo
  15. US Aurora – Rua Theofhilo Mansur, 500 – Novo Mundo
  16. US Pinheiros – Rua Joanna Emma Dalpozzo Zardo, 370 – Santa Felicidade
  17. US Oswaldo Cruz – R. Pedro Gusso, 3749  – CIC
  18. Rua da Cidadania do Tatuquara – Rua Olivardo Konoroski Bueno, s/n
  19. Rua da Cidadania do Fazendinha – Rua Carlos Klemtz, 1.700

Ou seja, a US Trindade, na Vila Oficinas, e a US Tapajós, no Xaxim, não aplicam vacinas nesta quarta-feira (4/8).

O QUE LEVAR PARA TOMAR A VACINA

Para receber a vacina a SMS orienta fazer o cadastro antecipado na plataforma Saúde Já pelo site ou pelo aplicativo do celular. O cadastro agiliza o processo da vacinação.

Também é preciso apresentar um documento de identificação com foto, CPF e um comprovante de residência com endereço de Curitiba (no caso de estar no nome do cônjuge, deve ser apresentada também certidão de casamento ou de união estável).

A partir de agora, com a vacinação de faixas etárias mais jovens, a Secretaria Municipal da Saúde também aceitará comprovante de residência no nome do pai ou da mãe, anexado a um documento que comprove a filiação.

Já para os casos de locações não formalizadas por imobiliárias, deverá ser apresentado o comprovante do endereço da residência com uma declaração do proprietário do imóvel, com responsabilização legal pela locação e pela informação.

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