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Novo grupo de medicamentos contra o câncer ficam isentos de ICMS no Paraná

Novo grupo de medicamentos contra o câncer ficam isentos de ICMS no Paraná

Com a atualização, 169 remédios usados no tratamento de câncer passam a ser contemplados pela isenção fiscal.

Ana Flavia Silva - segunda-feira, 29 de maio de 2023 - 19:03

Mais oitenta e sete medicamentos usados no tratamento de câncer estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Paraná. O decreto que coloca os remédios na lista de isenção fiscal foi assinado pelo governador nesta segunda-feira (29).

A professora de ciências contábeis do grupo Uninter, Paolla Hauser, explica que a diminuição do tributo pode impactar diretamente no bolso do consumidor, mas em níveis diferentes. “Alguns produtos aqui no Paraná já têm redução, então vai depender de cada produto. Não podemos esperar 20% diretamente (no valor final), mas podemos pensar em até 19%, em alguns casos de 12%”, relata.

A especialista reforça, ainda, que a isenção do tributo é prevista na Constituição Federal, já que os medicamentos são considerados itens essenciais. “Já tínhamos alguns medicamentos isentos e agora colocamos mais alguns. É uma necessidade ter esses produtos com baixa tributação”.

Hauser se refere a 82 medicamentos que já estavam na mesma situação. Agora, com a atualização, 169 remédios usados no tratamento de câncer passam a ser contemplados pela isenção fiscal.

Entre os medicamentos adicionados à lista estão o abemaciclibe, usado no tratamento de alguns tipos de câncer de mama; o cisplatinum, voltado para pacientes com câncer de ovário, testículos, bexiga e esôfago; e o acetato de degarelix, que trata tumores de próstata. A alíquota-base de ICMS sobre medicamentos, agora zerada para esta classe de fármacos, é geralmente de 19%.

A CONTA PRECISA FECHAR

A minuta do decreto tem como base o Convênio ICMS 132/2021, estabelecido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários da Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal.

Para que os medicamentos sejam comercializados com a isenção fiscal, o valor que era destinado ao ICMS deve ser deduzido do preço final do produto. A dedução deve ser demonstrada no documento fiscal.

Para a especialista, o tributo deve ser redirecionado para garantir que a arrecadação não sofra impactos. “A gente já teve um aumento da alíquota do ICMS aqui no Paraná, que foi para 19%. É possível que a gente tenha uma outra medida, aumentando tributo em outros produtos, e que a gente acabe pagando mais sem nem perceber. Precisa fechar a conta”, ressalta.

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