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Novo decreto no Paraná diminui restrições e permite abertura do comércio aos domingos

Novo decreto no Paraná diminui restrições e permite abertura do comércio aos domingos

A partir deste sábado (1º), um novo decreto, menos restritivo, entra em vigor no Paraná para delimitar as atividades per..

Redação - sexta-feira, 30 de abril de 2021 - 18:46

A partir deste sábado (1º), um novo decreto, menos restritivo, entra em vigor no Paraná para delimitar as atividades permitidas durante a pandemia do coronavírus. O documento assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD) foi publicado nesta sexta-feira (30).

A principal alteração em relação às regras atuais é a permissão para que bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral volte a abrir aos domingos. Além disso, o novo decreto também permite a reabertura de museus.

De acordo com o Governo do Paraná, a flexibilização das medidas de restrição de circulação se deve à queda nos principais indicadores da pandemia do coronavírus, como novos casos e mortes. No entanto, a decisão desconsidera que houve aumento na taxa de transmissão.

Outro sinal de que a situação atual não é favorável é o aumento gradativo da final de espera por leitos no Paraná. Embora o número seja menor do que o registrado entre fevereiro e março, o indicador tem crescido dia após dia.

NOVO DECRETO: MUDANÇAS

De acordo com o documento publicado nesta sexta-feira (30), todas as atividades comerciais também poderão funcionar aos domingos. Entre elas, bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral.

As atividades não essenciais podem funcionar dentro das regras que limitam horários, ocupação e modalidade de atendimento. Ou seja, aglomerações continuam proibidas e o distanciamento social mínimo de 1,5 metro deve ser respeitado.

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades em espaços fechado (casas de festas, eventos, serviços de buffet).

Também não podem funcionar os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Outra alteração promovida pelo novo decreto no Paraná está no horário do toque de recolher noturno e de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas. A partir deste sábado (1º), em todo o estado, a restrição vai das 23h às 5h.

REGRAS

Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, as atividades de prestação de serviços e de comércio de rua não essenciais, como galerias e centros comerciais, poderão funcionar todos os dias das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação.

As cidades do Paraná com menos de 50 mil habitantes deverão seguir as regras definidas pela administração municipal.

Também estão autorizados a abrir ao público todos os dias da semana os shopping centers, das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação.

Os museus do Paraná poderão receber o público no horário das 10h às 22h com 50% da capacidade.

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de entrega.

As academias de ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas individuais ou coletivas estão autorizados a funcionar das 6h às 22h, com limitação de 30% de ocupação.

Já as atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não tem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

IGREJAS E AULAS

Não houve mudança em relação às práticas religiosas, que devem atender a Resolução 371/2021 da Secretaria da Saúde do Paraná, publicada em 26 de fevereiro.

O texto orienta que templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 25% da ocupação.

Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

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