Geral
Novo decreto em Curitiba flexibiliza funcionamento de comércio e serviços

Novo decreto em Curitiba flexibiliza funcionamento de comércio e serviços

A prefeitura de Curitiba publicou um novo decreto que flexibiliza ainda mais o funcionamento do comércio e de serviços c..

Redação - sábado, 10 de abril de 2021 - 09:59

A prefeitura de Curitiba publicou um novo decreto que flexibiliza ainda mais o funcionamento do comércio e de serviços considerados não essenciais. O documento foi publicado nesta sexta-feira e tem validade a partir de segunda-feira (12).

Atualmente, a capital convive com as restrições da bandeira laranja, após três semanas na bandeira vermelha – a mais restritiva do sistema desenvolvido pela Secretaria Municipal da Saúde.

Com o novo decreto, academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 23h, com proibição de abertura aos domingos.

Restaurantes podem abrir de segunda a sábado, das 10h às 23h, inclusive na modalidade self-service (buffet), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão até às 23h, ficando vedado o consumo no local.

Lanchonetes podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h,  inclusive na modalidade selfservice, sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery e drive thru, e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão até às 23h, ficando vedado o consumo no local.

As lojas de conveniência em postos de combustíveis podem abrir das 6h às 22 h, em todos os dias da semana, e aos domingos ficando vedado o consumo no local.

Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% da capacidade, em todos os períodos do dia.

As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 371, de 9 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Compartilhe