Justiça
Condenado injustamente consegue provar inocência após 15 anos

Condenado injustamente consegue provar inocência após 15 anos

Defensoria pública conseguiu excluir o nome dele do processo

Larissa Biscaia - sábado, 16 de março de 2024 - 12:30

Um homem condenado por engano em 2009 conseguiu, com a assistência da Defensoria Pública do Paraná, ter o nome excluído do processo em fevereiro deste ano. A 3ª Vara Criminal de Londrina reconheceu o erro na identificação do autor de um crime de roubo. Os efeitos da sentença foram anulados.

O usuário da defensoria pública havia sido roubado em 2005, quando ladrões levaram os documentos pessoais dele. O verdadeiro acusado usava uma identidade falsa com o nome da vítima, mas com fotos e impressão digital diferentes. Em 2012, o homem foi votar nas eleições municipais de São Paulo, onde mora, e foi impedido pelos mesários. Na sequência, aprovado em um concurso público, ele não pode tomar posse.

Ele procurou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e descobriu que havia sido condenado por um crime que não cometeu. Além disso, havia um mandado de prisão vigente. A pessoa que usava o nome dele já tinha recebido livramento condicional, não cumpriu as condições e se tornou uma foragida.

“Na época, comunicamos o juízo da Vara de Execuções Penais de Londrina. Ele chegou a revogar o mandado de prisão, mas foi necessário uma série de tentativas nos tribunais superiores e no próprio juízo local para conseguir, enfim, a extinção dos efeitos e a exclusão do nome dele do processo. Só conseguimos após apresentação de uma ação de justificação criminal, já que a Justiça entendia que não era o caso de revisão criminal. Finalmente, depois de muitas batalhas jurídicas, conseguimos resolver a questão”, afirmou a defensora Francine Amorese.

O paulistano precisou procurar a Defensoria no Paraná, pois a sentença havia sido proferida e já tinha, inclusive, trânsito em julgado. 

“No pedido da justificação, nós pedimos uma oitiva do usuário da Defensoria para comparar com as imagens colhidas do homem que ficou preso usando o nome dele e também para que ele pudesse explicar tudo que sofreu e aconteceu. Pedimos também informações ao Instituto de Identificação de São Paulo e perícias necessárias. Como os procedimentos são demorados, a própria Justiça determinou que fossem realizados, mas decidiu em favor do usuário da Defensoria porque o erro estava muito claro”, comentou. 

O Ministério Público deu um parecer favorável ao homem. Na decisão, a Justiça determinou que, além da exclusão do nome do morador de São Paulo do processo, o Instituto de Identificação do Paraná e a delegacia de origem façam as devidas correções nos registros do caso. O nome do verdadeiro autor ainda não foi descoberto.

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