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Curitiba restringe bandeira laranja e alerta: corremos o risco de bandeira vermelha

Curitiba restringe bandeira laranja e alerta: corremos o risco de bandeira vermelha

A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba prorrogou a bandeira laranja por mais uma semana, mas impôs novas restrições..

Redação - quarta-feira, 12 de maio de 2021 - 18:45

A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba prorrogou a bandeira laranja por mais uma semana, mas impôs novas restrições para frear o avanço do contágio pelo coronavírus. O novo decreto entra em vigor nesta quinta-feira (13) e é válido até o próximo dia 19.

A decisão de endurecer as regras partiu do Comitê de Técnica e Ética Médica, que identificou a piora dos principais indicadores da pandemia:  aumento do número de novos casos da doença, casos ativos, taxa de transmissão e ocupação de leitos.

A nova bandeira laranja aumenta o toque de recolher obrigatório em uma hora. A partir desta quinta-feira, o recolhimento deve iniciar às 22h, e não mais às 23h. Serviços não essenciais, que podiam ficar abertos até as 22h, agora devem fechar às 19h.

“Se não houver colaboração da população, corremos o risco de ter de voltar à bandeira vermelha”, alerta a secretária municipal da Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak. “Estamos vendo um aumento galopante do número de novos casos”, diz.

PADARIAS, RESTAURANTES E SHOPPINGS

Segundo o novo decreto da bandeira laranja, padarias, panificadoras e confeitarias e lojas de conveniência em postos de combustíveis passam a funcionar das 6h às 21h (antes era até 23h), de segunda à sábado. Nos domingos fica vedado o consumo no local e as padarias, panificadoras e confeitarias funcionam apenas das 7h às 18h.

Restaurantes, lanchonetes e mercados passam a ter horário das 10h às 22h (antes era até 23h), de segunda à sábado. Nos domingos permanece a proibição de consumo no local, ficando permitido delivery, drive-thru e retirada no balcão (take away).

Os shopping centers passam a funcionar das 10h às 21h (antes era das 11h até 22h), de segunda à sábado. No domingo, permanece atendimento na modalidade delivery até 19h.

BANDEIRA LARANJA EM CURITIBA

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 22 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrição

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 22 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 22 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas, sendo vedado o consumo no local: a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; b) mercados, supermercados e hipermercados; c) comércio de produtos e alimentos para animais; d) lojas de material de construção; e) comércio ambulante de rua.

Outras atividades: novo decreto da Bandeira Laranja restringe regras

  • Nos estabelecimentos com atividades restritas, é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
  • A capacidade máxima de ocupação deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.
  • Os estabelecimentos acima só podem funcionar com até 50% de sua capacidade. Hotéis, resorts, pousadas e hostels também devem seguir este limite.
  • Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
  • O funcionamento das práticas esportivas coletivas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.
  • O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN).
  • O funcionamento das feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo).
  • O funcionamento do comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.

*Com informações da SMCS

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