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Curitiba mantém bandeira laranja, mas libera festas com até 50 pessoas

Curitiba mantém bandeira laranja, mas libera festas com até 50 pessoas

Com mais de 90% de ocupação nas UTIs do SUS para covid-19, Curitiba renovou a bandeira laranja até o dia 7 de julho, mas..

Redação - quarta-feira, 30 de junho de 2021 - 18:15

Com mais de 90% de ocupação nas UTIs do SUS para covid-19, Curitiba renovou a bandeira laranja até o dia 7 de julho, mas agora permite festas todos os dias da semana, com limite de público de 50 pessoas e duração máxima de três horas.

Segundo a prefeitura, a flexibilização é consequência da melhora nos indicadores gerais da pandemia do coronavírus na capital.

Além da permissão para festas e comemorações, incluindo o funcionamento de salões de festa em condomínios residenciais, o toque de recolher começará mais tarde, a partir das 23h, até as 5h da manhã seguinte.

Com a mudança, o funcionamento dos shoppings também ganha uma hora. Até então, estabelecimentos comerciais deste tipo deveriam fechar às 21h. Agora, podem manter as portas abertas até as 22h.

+ Veja a íntegra do novo decreto

A ocupação máxima de hotéis, resorts, pousadas e hostels também foi ampliada, e passa de 50% para 70%.

De acordo com a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, as decisões foram referendadas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da SMS, após dados análise dos dados epidemiológicos da semana (de 22 a 30 de junho).

“Essa semana conseguimos avançar mais um passo com a melhora dos indicadores da pandemia e estamos ainda mais perto da bandeira amarela, que é abaixo de 2. Esse avanço nos permitiu liberar um pouco mais o funcionamento da cidade, mas lembro que todos devem continuar seguindo os protocolos”, afirma Huçulak.

NOVO DECRETO PERMITE CIRURGIAS ELETIVAS

De acordo com a Prefeitura de Curitiba, o novo decreto da bandeira laranja, válido até 7 de julho, derruba a suspensão das cirurgias eletivas, “respeitando a capacidade de atendimento de cada serviço”.

“A retomada dos procedimentos cirúrgicos de outras condições de saúde precisa acontecer com a maior brevidade para evitar agravamento das condições da saúde das pessoas que aguardam na fila”, diz a secretaria Márcia Huçulak.

O Comitê de Técnica e Ética Médica da SMS avaliou que o indicador de internamento em leitos clínicos registrou queda. A ocupação passou de 77%, no dia 23 de junho, para 69% hoje. Já a taxa de ocupação de leitos de UTI se manteve em 93% no período.

BANDEIRA LARANJA: ABRE E FECHA

Confira o funcionamento das principais atividades, em Curitiba, sob as regras da nova bandeira laranja, com validade prevista até o dia 7 de julho de 2021. As informações foram confirmadas pela prefeitura:

Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

– Reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

– Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrições durante a nova bandeira laranja

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

– Shopping centers: das 10 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;

– Restaurantes de rua, durante a nova bandeira laranja: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;

– Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;

– Restaurantes e lanchonetes localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away ) e o consumo no local , mediante agendamento prévio, somente para os estabelecimentos que possuem salão exclusivo para atendimento dos seus clientes, aplicando-se, para todos as unidades, em todos os dias da semana, as restrições de horário previstas anteriormente;

– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas, durante a nova bandeira laranja: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;

– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local, e, aos domingos, ficando condicionado o consumo no local ao agendamento prévio;

– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

– Lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas;

– Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5, vetado o uso de piscina de bolinha;

– Feiras de artesanato, floriculturas, museus e circos: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;

– Para os seguintes estabelecimentos e atividades, durante a nova bandeira laranja: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;

– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

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