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Covid-19: Profissionais de saúde infectados podem ser indenizados

Covid-19: Profissionais de saúde infectados podem ser indenizados

O Governo Federal publicou a lei que prevê a compensação financeira de R$ 50 mil para os profissionais e trabalhadores d..

Weslley Neto - UOL/Folhapress - segunda-feira, 5 de abril de 2021 - 13:57

O Governo Federal publicou a lei que prevê a compensação financeira de R$ 50 mil para os profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho em virtude de infecção pela Covid-19. A lei, que já está em vigor, também prevê a indenização aos cônjuges e dependentes dos trabalhadores mortos pela doença.

Conforme o texto, além do valor de R$ 50 mil, em caso de falecimento, também será devido R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade (a idade passa para 24 anos se cursando ensino superior).

Ainda segundo a lei, os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. No caso de morte do profissional ou trabalhador de saúde, será agregado o valor relativo às despesas de funeral à compensação financeira.

A lei também aponta todas as categorias de profissionais que podem ser indenizados. São incluídos ao texto os profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS) e profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde, incluindo profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, e agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia.

A concessão da indenização está sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da lei.

No Paraná, segundo dados do boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), 280 profissionais de saúde que atuam na linha de frente de combate ao novo coronavírus já morreram por complicações da doença, desde o início da pandemia, em março de 2020.

Além disso, 19.670 profissionais já foram diagnosticados com a doença, sendo que 15.433 já são considerados recuperados.

Além dos profissionais de saúde, também estão incluídos profissionais que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento na área, como os que desempenham funções em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros.

Conforme a lei, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou da morte do profissional.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A proposta chegou a ser vetada integramente pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março.

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