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Covid-19: Decreto torna obrigatória vacinação para servidores municipais em Foz do Iguaçu

Covid-19: Decreto torna obrigatória vacinação para servidores municipais em Foz do Iguaçu

A Prefeitura de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, publicou um decreto que torna obrigatória a vacinação contra a covid-..

Redação - terça-feira, 17 de agosto de 2021 - 15:08

A Prefeitura de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, publicou um decreto que torna obrigatória a vacinação contra a covid-19 para servidores municipais e empregados públicos.

A normativa foi publicada no Diário Oficial do município na última segunda-feira (16).

Segundo o texto, a recusa em receber o imunizante contra a doença, sem justa causa, passa a caracterizar falta disciplinar do servidor ou do empregado público, que poderá ser punido conforme sanções dispostas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

“A vacina é a única forma de vencermos esta pandemia, então precisamos da adesão de todos para garantir o fim desses tempos tão difíceis. Os servidores têm um compromisso com a sociedade em imunizar-se e, assim, contribuir com a proteção de toda a população contra a covid-19″, justificou o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro.

De acordo com o secretário municipal de Administração, Nilton Bobato, a medida vem sendo adotada por vários municípios do país diante da negativa de adesão à vacinação de servidores enquadrados nos perfis de imunização.

“A imunidade coletiva é uma das únicas formas de conter a disseminação do vírus e os agentes públicos e servidores devem ser exemplares nesse sentido, principalmente em meio ao negacionismo e ao levante de mentiras sob a vacina”, avaliou.

SERVIDORES NÃO VACINADOS E QUE ESTÃO EM HOME OFFICE DEVERÃO RETOMAR AO REGIME PRESENCIAL

O decreto municipal de Foz do Iguaçu também dispõe sobre os servidores que atualmente estão sob regime de home office. O documento estabelece que, a partir de agora, os funcionários em teletrabalho que não se submeterem à vacinação deverão retornar ao regime presencial.

A prefeitura informou que vai efetuar um levantamento dos servidores e empregados públicos que optaram em não se vacinar contra a covid-19 e irá adotar as providências legais e regulamentares pertinentes.

Ainda conforme a administração municipal, o decreto se ampara no art. 3° da Lei Federal nº 13.979, que estabelece que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

“Os direitos à vida e à saúde, contemplados arts. 5°, 6° e 196° da Constituição Federal, devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual”,  justifica o decreto.

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