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Covid-19: Curitiba registra maior número de mortes em 10 dias e edita Bandeira Laranja

Covid-19: Curitiba registra maior número de mortes em 10 dias e edita Bandeira Laranja

A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba editou hoje (18) uma nova versão da Bandeira Laranja, que agora proíbe ativi..

Redação - terça-feira, 18 de maio de 2021 - 18:40

A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba editou hoje (18) uma nova versão da Bandeira Laranja, que agora proíbe atividades não essenciais aos finais de semana. A medida foi adotada no dia em que a capital notificou 27 mortes por covid-19 em um dia, o maior registro dos últimos 10 dias.

Segundo o boletim do coronavírus publicado nesta terça-feira (18), foram confirmados 794 casos nas últimas 24 horas. Com os dados atualizados, Curitiba agora acumula 5.102 mortes por covid-19 e 203.500 diagnósticos positivos. As vítimas mais recentes eram 14 homens e 13 mulheres, com idades entre 24 e 94 anos.

A aceleração dos casos ativos em Curitiba também preocupa o Comitê de Técnica e Ética Médica, que define junto ao Executivo as medidas de restrição mais adequadas. A capital tem, atualmente, 8.647 casos ativos, correspondentes aos pacientes com capacidade para transmitir o coronavírus a outras pessoas.

A taxa de ocupação dos leitos de UTI do SUS para covid-19 é de 96%. Restam apenas 22 leitos livres entre os 525 reservados para a pandemia. Entre as vagas de enfermaria, são 44 leitos vagos entre os 726 reservados para pacientes com coronavírus, o que também representa uma ocupação de 96%.

BANDEIRA LARANJA ATUALIZADA

Com o agravamento da pandemia do coronavírus em Curitiba, a Secretaria Municipal da Saúde decidiu prorrogar o decreto da Bandeira Laranja até o dia 26 de maio. O texto atualizado impõe novas restrições. Serviços não essenciais, que podiam abrir aos finais de semana, agora só podem funcionar nas modalidade delivery, drive-thru ou retirada no balcão.

A mudança afeta, sobretudo, restaurantes, lanchonetes e bares.

Além disso, o toque de recolher noturno obrigatório foi ampliado em uma hora, iniciando às 21h, e não mais às 22h, até as 5h da manhã seguinte. A medida, segundo a Prefeitura de Curitiba, tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas nas ruas e, assim, evitar a propagação do coronavírus.

COVID-19 EM CURITIBA

  • Mortes: 5.102 (+ 27)
  • Casos confirmados: 203.500 (+ 794)
  • Casos ativos: 8.647
  • Recuperados: 189.751

NOVO DECRETO

Atividades suspensas

•    Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;

•    Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;

•    Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

•    Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

•    Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

•    Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrição

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o andimento na modalidade delivery até às 21 horas, sendo vedado o consumo no local:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) lojas de material de construção;

e) comércio ambulante de rua.

Parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

  • Práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.

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