Campanha de vacinação contra a gripe é antecipada para março
No País, 75 milhões de pessoas devem ser imunizadas
Diferente dos outros anos, em que a vacinação da gripe era realizada entre os meses de abril e maio, a campanha foi antecipada e terá início no dia 25 de março. Segundo o Ministério da Saúde, a decisão foi tomada em razão do aumento da circulação de vírus respiratórios no País.
A imunização previne contra os vírus que geralmente começam a circular em maio, junho e julho. “Desde o ano passado, estamos observando uma antecipação de circulação de vírus respiratórios em geral. Então, esse ano nós vamos antecipar a campanha para proteger a população”, explicou a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel.
Para que a campanha de vacinação contra a gripe comece no dia 25 de março, a pasta negociou a entrega das doses, que estão previstas para serem distribuídas a partir do dia 20 para as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. Em 2023, a estratégia para o Norte do país mudou e a população já foi imunizada entre novembro e dezembro.
A vacina utilizada é trivalente, ou seja, apresenta três tipos de cepas de vírus em combinação, protegendo contra os principais vírus em circulação no Brasil. A estimativa é que 75 milhões de pessoas sejam imunizadas.
No Paraná, mais de 4 milhões de pessoas devem receber a vacina da Influenza. O objetivo é vacinar, pelo menos, 90% da população dos grupos prioritários, e desta forma reduzir as complicações, internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus.
Vacinação contra a gripe: quem pode se vacinar?
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
- Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos;
- Trabalhadores da Saúde;
- Gestantes;
- Puérperas;
- Professores dos ensinos básico e superior;
- Povos indígenas;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Pessoas em situação de rua;
- Profissionais das forças de segurança e de salvamento;
- Profissionais das Forças Armadas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);
- Pessoas com deficiência permanente;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);
- Trabalhadores portuários;
- Funcionários do sistema de privação de liberdade;
- População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos).