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Bandeira Laranja: Prefeitura altera decreto e permite drive-thru de alimentos aos domingos

Bandeira Laranja: Prefeitura altera decreto e permite drive-thru de alimentos aos domingos

A Prefeitura de Curitiba alterou o decreto da Bandeira Laranja e permitirá, a partir do próximo domingo (13), que restau..

Redação - quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 - 18:35

A Prefeitura de Curitiba alterou o decreto da Bandeira Laranja e permitirá, a partir do próximo domingo (13), que restaurantes e lanchonetes atendam na modalidade drive-thru até as 22 horas. A liberação não vale para a modalidade take-away.

Dessa forma, com o aval da Secretaria Municipal da Saúde, o Executivo flexibiliza a tentativa de implantar lockdown aos domingos, como forma de barrar a onda de contaminações pelo coronavírus.

A partir da publicação do decreto mais restritivo, acompanhando da mudança para a Bandeira Laranja, os setores da economia mais afetados pelas mudanças, como bares, restaurantes e lanchonetes, trabalharam para ampliar as possibilidades de funcionamento.

Embora a redação do decreto 1.650 não cite bares, empreendimentos deste tipo em Curitiba também são beneficiados, uma vez que a maior parte deles também opera com alvarás de lanchonetes.

DECRETO MUDA RESTRIÇÕES DA BANDEIRA LARANJA

Confira

Art. 1º O inciso IV do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 1.640, de 4 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado aos domingos o atendimento na modalidade delivery e drive thru até às 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away);”

Art. 2º O §4º do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 1.640, de 4 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§4º Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).”

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