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Bandeira Amarela: Curitiba renova decreto por 7 dias, mas limita público a 70% da lotação

Bandeira Amarela: Curitiba renova decreto por 7 dias, mas limita público a 70% da lotação

Diante do aumento expressivo dos casos ativos de covid-19, da confirmação da circulação da variante ômicron do coronavír..

Redação - quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - 17:20

Diante do aumento expressivo dos casos ativos de covid-19, da confirmação da circulação da variante ômicron do coronavírus e da epidemia da gripe Influenza H3N2, Curitiba voltou a adotar medidas restritivas para coibir aglomerações. O decreto da bandeira amarela foi renovado por mais 7 dias, mas com regras mais rígidas.

O Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) decidiu limitar a ocupação dos estabelecimentos comerciais a 70% da capacidade de público definida pelo Corpo de Bombeiros. Ou seja, se um estabelecimento tem capacidade para 200 pessoas, por exemplo, a lotação passa a ser de 140 consumidores.

A medida tem como objetivo limitar a presença de público para frear a transmissão do coronavírus. A preocupação leva em consideração a circulação comprovada da variante ômicron, mais transmissível do que outras cepas, e que pode ter levado à explosão de novos diagnósticos nas duas primeiras semanas de janeiro.

As regras passam a valer nesta quinta-feira e são válidas pelos próximos sete dias. Durante a semana, a SMS continuará monitorando a situação epidemiológica de Curitiba para definir novas regras no dia 20 de janeiro.

O atual decreto da bandeira amarela mantém as principais regras atualizadas em dezembro, como a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ou de uso coletivo em Curitiba. O consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos continua proibido. As medidas também têm o objetivo de proteger o sistema de saúde da sobrecarga.

BANDEIRA AMARELA

Com a renovação da bandeira amarela por mais sete dias, em Curitiba, permanece proibido o consumo de bebidas alcóolicas em vias pública. A exceção para a lei seca é o consumo em feiras livres ou feiras de artesanato.

Atividades com limite de capacidade de 70% do público:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Parques infantis e temáticos;
  • Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Serviços de call center e telemarketing;
  • Igrejas e templos;
  • Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.

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