STJD adia julgamento da briga entre torcedores de Coritiba e Cruzeiro
Clubes serão julgados apenas na próxima segunda-feira (04)
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou o julgamento da briga entre torcedores de Coritiba e Cruzeiro no gramado da Vila Capanema. Inicialmente previsto para esta segunda-feira (27), o caso será julgado na próxima segunda (04/12).
O presidente do STJD, José Perdiz, deferiu, no último dia 16, o pedido para que os dois times joguem sem torcida até o julgamento do caso. Além disso, ele determinou que a Procuradoria fizesse uma nova denúncia, o que aconteceu somente nesta manhã.
“Houve um equivoco na inclusão do processo em pauta. A denúncia foi convertida em medida inominada pelo presidente do STJD, José Perdiz. Na decisão que ele defere as medidas cauteladas requeridas pela Procuradoria, ele determina o retorno dos autos da procuradoria para nova denúncia, o que foi feito na manhã de hoje. Aquela denúncia foi convertida em medida inominada”, explicou Alcino Guedes, presidente da 1ª Comissão Disciplinar do STJD.
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AS DENÚNCIAS CONTRA CORITIBA E CRUZEIRO
Coritiba e Cruzeiro foram denunciados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e podem perder até 20 mandos de campo, além de multa de mais de R$ 100 mil. Já o Cruzeiro ainda pode ser punido nos artigos 191 e 206.
As denúncias são:
Coritiba
- 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
- 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
- 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).
Cruzeiro
- 206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto)
- 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil)
- 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas)
- 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas)