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STJD libera torcida do Coritiba contra o Botafogo
Geraldo Bubniak/AGB

STJD libera torcida do Coritiba contra o Botafogo

Tribunal, no entanto, proíbe a abertura dos locais onde ficam as organizadas

Pedro Melo - terça-feira, 28 de novembro de 2023 - 18:22

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) liberou de maneira parcial a presença da torcida do Coritiba para a partida contra o Botafogo. Os dois times se enfrentam na noite desta quarta-feira (29), às 21h30, no Couto Pereira.

O pedido de reconsideração foi aceito no STJD por Felipe Bevilacqua, vice-presidente do Tribunal Pleno. Mas a decisão teve duas ressalvas:

  1. Interdição do anel inferior do Couto Pereira (local onde fica as torcidas organizadas)
  2. Proibição de ingresso, presença ou permanência das torcidas organizadas Império Alviverde e Mancha Alviverde

A decisão ainda mantém o veto para o último jogo do Coritiba como visitante contra o Red Bull Bragantino. O argumento é que, normalmente, a carga de ingressos para as partidas fora de casa são para as torcidas organizadas.

CORITIBA AINDA PODE PERDER MANDOS DE CAMPO

Na última segunda-feira (27), o STJD adiou o julgamento da briga entre torcedores de Coritiba e Cruzeiro que brigaram na Vila Capanema. O caso agora em pauta na próxima segunda (04/12).

Os dois clubes foram denunciados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e podem perder até 20 mandos de campo, além de multa de mais de R$ 100 mil. Já o Cruzeiro ainda pode ser punido nos artigos 191 e 206.

As denúncias são:

Coritiba

  • 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
  • 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
  • 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).

Cruzeiro

  • 206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto)
  • 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil)
  • 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas)
  • 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas)

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