STJD libera torcida do Coritiba contra o Botafogo
Tribunal, no entanto, proíbe a abertura dos locais onde ficam as organizadas
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) liberou de maneira parcial a presença da torcida do Coritiba para a partida contra o Botafogo. Os dois times se enfrentam na noite desta quarta-feira (29), às 21h30, no Couto Pereira.
O pedido de reconsideração foi aceito no STJD por Felipe Bevilacqua, vice-presidente do Tribunal Pleno. Mas a decisão teve duas ressalvas:
- Interdição do anel inferior do Couto Pereira (local onde fica as torcidas organizadas)
- Proibição de ingresso, presença ou permanência das torcidas organizadas Império Alviverde e Mancha Alviverde
A decisão ainda mantém o veto para o último jogo do Coritiba como visitante contra o Red Bull Bragantino. O argumento é que, normalmente, a carga de ingressos para as partidas fora de casa são para as torcidas organizadas.
- Coritiba suspende contrato do atacante Alef Manga
- Coritiba conta com Slimani para a próxima temporada
- CEO do Coritiba promete orçamento para protagonismo na Série B
- Coritiba anuncia a contratação do técnico Guto Ferreira
CORITIBA AINDA PODE PERDER MANDOS DE CAMPO
Na última segunda-feira (27), o STJD adiou o julgamento da briga entre torcedores de Coritiba e Cruzeiro que brigaram na Vila Capanema. O caso agora em pauta na próxima segunda (04/12).
Os dois clubes foram denunciados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e podem perder até 20 mandos de campo, além de multa de mais de R$ 100 mil. Já o Cruzeiro ainda pode ser punido nos artigos 191 e 206.
As denúncias são:
Coritiba
- 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
- 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
- 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).
Cruzeiro
- 206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto)
- 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil)
- 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas)
- 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas)