Economia
Produtos importados podem ficar mais baratos após julgamento do STF nesta semana

Produtos importados podem ficar mais baratos após julgamento do STF nesta semana

Os produtos importados podem ficar mais baratos ao consumidor brasileiro após julgamento no STF (Supremo Tribunal Federa..

Jorge de Sousa - segunda-feira, 17 de agosto de 2020 - 15:52

Os produtos importados podem ficar mais baratos ao consumidor brasileiro após julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros devem concluir seus votos até esta sexta-feira (21).

Estão incluídos nesses julgamentos todos os produtos importados acabados, ou seja, aqueles que não precisam passar por um novo processo de industrialização.

São exemplos, produtos alimentícios como vinhos e queijos, se tratando então de itens que estão prontos para serem consumidos no mercado.

Para Roger Simas, advogado da empresa Polividros – que interpôs o recurso extraordinário ao STF, igualar o importador de produto acabado com a indústria é inconstitucional.

“Essa cobrança é inconstitucional. Porque você está equiparando o importador com o industrial, sendo que a hipótese de incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é o produto transformado. Por isso, quem recolhe esse imposto é quem fabricou o produto e mudou a titularidade, aí sim cabe a cobrança. Mas no caso do importador o produto já é pronto”, defendeu Simas

O advogado também reforça que a atual legislação fere a autonomia do ‘livre mercado’, lesando a concorrência para o consumidor brasileiro ao buscar esses produtos importados.

“Essa questão de partida já fere princípios constitucionais como a capacidade contributiva, a equidade concorrencial, o não confisco e o acordo do GATT, que é um acordo internacional com os princípios básicos para os produtos importados. Então o que acontece, é que o consumidor final tem acesso ao produto nacional, mas não tem acesso ao produto importado”, continuou Simas.

IPI NOS PRODUTOS IMPORTADOS GANHA MARGEM NO STF

A ação da Polividros Comercial Ltda foi impetrada em 2012 e recebeu parecer favorável na primeira instância, mas o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região manteve a cobrança do IPI nos produtos importados, sendo que o casosseguiu até a instância máxima do judiciário nacional.

O julgamento no STF está sendo realizado de forma virtual e começou no dia 19 de julho. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, votou favorável a inconstitucionalidade da cobrança.

“A nova incidência colocaria o produto nacional em vantagem relativamente ao similar importado, que já havia passado pela nacionalização e consequente tributação durante o desembaraço aduaneiro. Sob o pretexto de equiparar, desiguala”, pontuou o ministro na decisão.

O julgamento ficou paralisado até a última sexta-feira (14), após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na sexta-feira, Moraes e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, votaram de forma contrária ao relator e colocaram a manutenção da cobrança do IPI sobre produtos importados em vantagem no tribunal.

“Se não houvesse a incidência do IPI na segunda etapa, os produtos importados teriam uma vantagem de preço na competitividade com o

produto nacional. Por isso, a legislação brasileira buscou estender tratamento equânime ao produto industrializado importado e ao similar nacional, resguardado, assim, o princípio da igualdade, da livre concorrência, e da isonomia tributária”, avaliou Moraes no voto.

Ainda restam votos de oito ministros da corte que devem proferir suas decisões em sessões virtuais até sexta-feira.

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