Pix: Caixa vai cobrar tarifa de empresas a partir de julho
As transações via Pix efetuadas por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais seguem sem cobrança.
O pagamento por Pix vai passar a ser tarifado pela Caixa Econômica Federal para empresas. A medida foi autorizada pelo Banco Central (BC) e passa a valer a partir de 19 de julho.
Com a normativa, as transações efetuadas por clientes jurídicos do banco serão cobradas. Ainda conforme a Caixa, pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
O sistema de transferências instantâneas caiu do gosto dos brasileiros pela praticidade e é amplamente utilizado, por pessoas físicas e jurídicas.
O comunicado da Caixa também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica na Caixa:
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130