Paraná tem 38 mil inadimplentes do FIES; dívidas podem ser renegociadas
As dívidas do FIES podem ser renegociadas, com desconto que pode chegar a até 99% no valor consolidado da dívida.
O Paraná tem mais de 38 mil estudantes inadimplentes no FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). O levantamento é do Ministério da Educação, órgão que gere o programa de crédito estudantil.
Em todo o país, o número de estudantes que possuem parcelas do financiamento federal em atraso chega a 1,2 milhão, ainda conforme a pasta. As somas a serem renegociadas chegam a R$ 54 bilhões.
Nesta semana, o Governo Federal anunciou o início das renegociações de dívidas do FIES. O desconto pode chegar a até 99% no valor consolidado da dívida.
Conforme a nova regulamentação, mesmo os estudantes que estão com as parcelas em dia terão direito de refinanciar seus contratos. Com isso, os devedores poderão buscar condições especiais no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal – para isso, eles devem procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.
Refinanciamento do FIES: veja o que muda
O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 meses e sucessivos do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam asseguradas garantias e eventuais taxas do contrato).
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Com informações da Agência Brasil.
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