Economia
IRPF: beneficiários VGBL não pagam em caso de morte de titular

IRPF: beneficiários VGBL não pagam em caso de morte de titular

Decisão da Justiça Federal do Paraná reconhece um benefício a nível nacional. Prazo para a declaração termina no final do mês.

Redação - domingo, 1 de maio de 2022 - 07:00

Faltando um mês para o fim do prazo para a declaração do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física), uma decisão da Justiça Federal do Paraná reconhece um benefício a nível nacional. Em caso de morte de titular de planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), os beneficiários não precisam pagar o imposto sobre rendimentos.

De acordo com a sentença, a situação segue o art. 6º, inc. VII da Lei nº 7.713/88, segundo o qual são isentos os “os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante”.

Segundo o advogado da ação, Cláudio Batista, sócio da Domingues Sociedade de Advogados (DMGSA), “trata-se de aplicação direta da legislação, fato que não vem sendo observado quando do pagamento dos valores aos beneficiários”.

Diante dessa situação, Batista reforça que “o imposto de renda sobre os rendimentos deve se limitar apenas aos valores recebidos em vida pelo segurado, não abrangendo, portanto, o pagamento realizado aos beneficiários em razão do falecimento do segurado”.

O tema impacta todo o segmento previdenciário, aproximando o benefício do IRPF do VGBL ao de outros produtos que também possuem isenção total sobre os rendimentos, tais como os Fundos Imobiliários, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), entre outros.

O QUE É O PLANO VGBL

O plano VGBL permite que o segurado possa, ao final da vigência, receber os valores aportados de forma única ou periódica, ou ainda transferir o saldo diretamente aos beneficiários, em caso de falecimento.

O plano tem benefícios como transferência automática aos beneficiários, sem a necessidade de inventário; não incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); e tributação diferida apenas sobre os rendimentos recebidos pelo segurado.

O VGBL pode também ser importante meio para se apresentar ao mercado financeiro, sendo um instrumento que ajuda o segurado a aceitar o caráter de longo prazo do projeto, evitando que sejam tomadas decisões precipitadas de resgate em momentos calorosos ou voláteis.

Compartilhe