Economia
IPTU 2024: guias começam a ser entregues em Maringá
Foto: Divulgação/Prefeitura de Maringá

IPTU 2024: guias começam a ser entregues em Maringá

As guias do imposto obrigatório também podem ser emitidas pela internet.

Rafael Nascimento - quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 - 09:46

As guias do IPTU 2024 começaram a ser entregues em Maringá na última terça-feira (2), pelos Correios. Os moradores da cidade do Norte do Estado também podem emitir as guias do imposto obrigatório pela internet, segundo a prefeitura.

O Imposto Predial e Territorial Urbano é a principal fonte de arrecadação de recursos dos municípios. Em Maringá, O IPTU 2024 pode ser pago à vista com 10% de desconto até o dia 25 de janeiro, e 7% de desconto até o dia 9 de fevereiro.

Aos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, por sua vez, a data de vencimento da primeira parcela será em 25 de janeiro. Tributos com valor entre R$ 60 e R$ 120 serão parcelados em seis vezes alternadas e valores acima de R$ 120 serão divididos em 12 vezes consecutivas, ainda conforme a prefeitura.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Maringá

A partir do dia 18 de janeiro, os contribuintes que não receberem as guias em casa por estarem com o cadastro desatualizado também poderão realizar a emissão na Praça de Atendimento do Paço Municipal.

Isenção do pagamento do IPTU 2024

As pessoas que têm direito à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 31 de março para solicitar o benefício. O pedido pode ser feito pelo site da Prefeitura de Maringá.

Conforme a Lei Municipal 1092/2017, podem solicitar a isenção do imposto idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, que cumpram os seguintes requisitos:

• Comprovar que são proprietários do imóvel, que residem no local e que não possuem outras propriedades no município;

• A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos;

• A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²);

• A área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².

Também podem solicitar a isenção do IPTU igrejas (é necessário apresentar o estatuto e exercer as finalidades de templo, com cultos ou missas) e entidades sem fins lucrativos (é necessário apresentar o estatuto e os livros fiscais, comprovando que aplicam a renda na própria entidade).

Compartilhe