Empresas com débitos fiscais têm prazo de quitação prorrogado para 2024
O limite anterior era 31 de outubro deste ano
Foi prorrogado para o ano que vem o prazo para que empresas com dívidas fiscais possam aderir ao acordo de quitação, no Paraná. A expectativa da Procuradoria-Geral do Estado é de um recorde de quitação de débitos, e consequentemente, de pagamento de precatórios, com a estimativa de arrecadação de R$ 2 bilhões.
As empresas que aderiram ao Refis (Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa) até setembro de 2022 podem regularizar a situação fiscal até 31 de março de 2024. O limite anterior era 31 de outubro deste ano.
O Governo do Paraná prorrogou o prazo para as empresas com dívidas fiscais pendentes possam aderir à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios, através de Acordos Diretos com precatórios.
Nos últimos nove anos, por meio das Câmaras de Conciliação, foram recuperados mais de R$ 1,6 bilhão para os cofres públicos estaduais, com a quitação do mesmo valor em precatórios. Somente em 2023, esse montante já ultrapassou R$ 400 milhões.
*com assessoria