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Senador Oriovisto propõe Projeto de Emenda para reforma tributária

Senador Oriovisto propõe Projeto de Emenda para reforma tributária

Para fechar o ano, o senador Oriovisto Guimarães propôs ao Senado Federal, PEC para reforma tributária.

Redação - sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 - 17:14

 

O líder do Podemos, senador Oriovisto Guimarães, protocolou, no Senado Federal, uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para promover a reforma tributária no País.

Em sua justificativa, o senador paranaense disse: “Esse é um tema essencial e um dos mais desafiadores que o Congresso Nacional precisa enfrentar” Endossada por 37 senadores, a PEC foi apresentada para simplificar o sistema tributário, beneficiando tanto o setor produtivo como os cidadãos.

 O senador ouviu várias demandas da sociedade civil e incluiu no texto sugestões do movimento Simplifica Já e da Frente Nacional de Prefeitos.

O princípio básico da proposta é a unificação das leis estaduais e municipais que regem os impostos sobre o consumo (ICMS e ISS). Com isso, as quase 6 mil legislações existentes hoje serão substituídas por apenas duas de caráter nacional, uma para cada imposto. Essa medida de padronização reduzirá o custo das empresas e das administrações tributárias do País.

Atualmente, o custo de uma empresa vai além do valor dos impostos, pois inclui a necessidade de uma grande estrutura para o cálculo dos tributos, considerando as legislações diferentes. Segundo estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), nas últimas três décadas, foram emitidas 443.236 normas tributárias nos âmbitos federal, estadual e municipal.

A PEC 46/2022 foi projetada para que não haja impacto orçamentário no caixa dos entes arrecadadores e nem aumento de carga tributária para empresas e consumidores. O ganho ocorrerá na forma mais simples de calcular, pagar e fiscalizar os tributos, e na clareza do valor real de imposto que se estará pagando em cada produto.

Com o objetivo de garantir a neutralidade da reforma, a proposta prevê duas cláusulas de segurança para os entes da federação, em caso de haver algum impacto na troca para o paradigma de arrecadação:
1) a auto determinação dos entes subnacionais para adequar suas alíquotas após a Reforma, tanto no caso do ICMS, quanto no ISS, de modo a, soberanamente, os estados e municípios poderem decidir qual alíquota vão praticar para manter o nível de arrecadação atual;
2) a criação de mecanismo de câmara de compensação onde poderão ser dirimidos eventuais questionamentos de desequilíbrio observado na implementação nas alíquotas interestaduais.

A PEC também sinaliza para a implementação da cobrança desses tributos no local de destino do consumo dos bens e serviços, ao estabelecer competência para que o Senado Federal possa reduzir, em prazo de até cinco anos, as alíquotas interestaduais do ICMS e, em até dez anos, para que a diferença entre a alíquota interna e a intermunicipal do ISS seja transferida ao destino.

O mercado de trabalho também pode ser beneficiado pela proposta do senador Oriovisto Guimarães, que prevê uma tributação menor sobre a folha de pagamento das empresas que mais empregam. Além disso, empresas de tecnologia poderão contribuir para a previdência tendo por 

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