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O X da questão: uma questão de soberania nacional

O X da questão: uma questão de soberania nacional

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, incluiu o bilionário Elon Musk, dono do X, antigo Twitter, como investigado no inquérito das milícias digitais por “dolosa instrumentalização” da rede social. Também ordenou a abertura de um inquérito a parte sobre o empresário por suposta obstrução de Justiça “inclusive em organização criminosa e incitação […]

Pedro Ribeiro - segunda-feira, 8 de abril de 2024 - 09:51

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, incluiu o bilionário Elon Musk, dono do X, antigo Twitter, como investigado no inquérito das milícias digitais por “dolosa instrumentalização” da rede social. Também ordenou a abertura de um inquérito a parte sobre o empresário por suposta obstrução de Justiça “inclusive em organização criminosa e incitação ao crime”.

Moraes ainda determinou que o X se abstenha de “desobedecer qualquer ordem judicial já emanada” pela Justiça brasileira, inclusive reativar perfis cujo bloqueio foi determinado pelo Supremo ou pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ainda segundo o despacho do ministro, em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil, por perfil, e os responsáveis legais pela empresa no Brasil podem acabar enquadrados por desobediência à ordem judicial.

A iniquidade acintosa de um bilionário

Nenhuma importância tem se o ministro do STF, Alexandre de Moraes, com suas decisões agrade ou desagrade quem quer que seja,  ou que elas possam ter fundamentos jurídicos de   contestação ou não, mas ele é uma autoridade da República representa a mais Alta Corte de Justiça do País. Por decorrência torna-se  criminosamente acintoso e inconcebível que seja ofendido em seu ofício e tenha suas decisões  contestadas e  ameaçadas de não cumprimento quando elas dizem respeito a assuntos do país e de seu cotidiano, como em presunçosa delinquência o faz agora o bilionário Elon Musk, dono do antigo Twitter. Não ofende apenas à instituição a que integra o ministro, agride, faz pouco caso e humilha o país em sua soberania e  dignidade, um tratamento  odioso e inadmissível,  e que deve merecer imediata resposta. Com todo peso, além das leis do País, de uma indignação cívica, didática e exemplar, para que o empresário simpático à extrema-direita e seus horrores, tenha ciência de sua iniquidade, à despeito do produto que presta sua empresa. (Alceo Rizzi, jornalista).

Projeto de Beto Richa barra a azucrinação do telemarketing

Para barrar a azucrinação com os telefonemas que recebemos diariamente de diversos tipos de empresas, vendendo vários tipos de produtos ou fazendo propaganda, o deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) apresentou um projeto (PL 700/2024) que cria o marco regulatório do telemarketing, e impõe multas aos transgressores da lei. Grande parte dessas ligações são feitas por sistemas automáticos, as conhecidas robocalls, e as chamadas chegaram a atingir o surpreendente número de 4 bilhões por semana. O Projeto de Lei de Beto Richa tem o objetivo de instituir medidas de restrição às chamadas indesejadas e de telemarketing em telefones celulares e fixos, estabelecendo diretrizes claras para a proteção dos consumidores e a regulação das práticas de telemarketing no país.

“Em um cenário de avanço tecnológico constante e aumento exponencial no uso de telefones celulares e fixos como principal meio de comunicação, observamos também um crescimento significativo no número de chamadas indesejadas e de telemarketing. Essas práticas, além de invasivas, têm gerado um considerável desconforto e perturbação na vida cotidiana dos cidadãos, afetando negativamente sua privacidade, tranquilidade e, em certos casos, sua saúde mental”, explica o deputado e ex-governador do Paraná.

A proteção da privacidade e a garantia de um ambiente de comunicação saudável são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. “Entretanto, a ausência de legislação específica que regulamente as chamadas de telemarketing permite abusos e excessos por parte de empresas que se valem dessa prática como estratégia comercial agressiva, muitas vezes desrespeitando os horários adequados para contato e a vontade expressa dos consumidores de não receberem tais chamadas”, reforça Beto Richa.

A iniciativa do deputado propõe a criação de um marco regulatório que estabeleça limites claros para a realização de chamadas de telemarketing, garantindo que os cidadãos tenham o direito de optar por não receber esse tipo de contato. Além disso, o projeto, ao alterar a lei de regência das Telecomunicações, permite a aplicação das sanções administrativas e multas ali previstas às empresas que descumprirem as regras estabelecidas, assegurando a efetividade da norma e o respeito aos direitos dos consumidores.

Além disso, o projeto de Beto Richa estabelece que o descumprimento do disposto na proposta gera responsabilidade civil das empresas que fazem o telemarketing ativo ou de cobrança, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.

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