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Moro, de julgador será julgado em inquérito policial

Moro, de julgador será julgado em inquérito policial

A polêmica envolvendo o domicílio de Sergio Moro e Rosângela Moro em São Paulo, para candidaturas, ainda não terminou, embora exista uma liminar.

Pedro Ribeiro - quarta-feira, 27 de julho de 2022 - 17:40

 

Acostumado a julgar e até mandar prender, como fez durante a Operação Lava Jato que resultou na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-juiz federal, Sergio Moro, hoje aprendiz de político, está sentindo agora, do outro lado do balcão, o peso da mão forte e o gosto amargo da Justiça.

Depois de ter sua candidatura ao Senado barrada por São Paulo, por não ter residência fixa naquele estado, Sergio Moro (União Brasil) terá que se desdobrar, perante a Justiça, para não ter sua candidatura ao Senado pelo Paraná, também barrada no Paraná.

A empresária Roberta Luchsinger apresentou uma notícia-crime à Justiça para que o casal – Sergio e Rosângela Moro – seja investigado por fraude na mudança do domicílio eleitoral e, então instaurou-se um inquérito policial.

Embora o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo tenha concedido liminar e trancou inquérito policial, que investiga possível má-fé de Moro e sua esposa, a interpretação de advogados é a de que “trata-se de uma liminar e não decisão de mérito”.

A investigação, disse o advogado paranaense, Luis Carlos Rocha, “é para saber se a tentativa de mudança de domicílio foi uma fraude. Se foi, ambos serão processados e poderão ser condenados pelos crimes a que forem acusados”.

O deputado Arilson Chiorato (PT), coordenador da campanha do candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, disse que o partido está de olho nesta ação e que, a partir do momento em que Moro for fazer seu registro, vai fazer uma análise e se for o caso, até pedir indeferimento”.

NOTA À IMPRENSA

Atendendo ao pedido da defesa do Ex-Ministro Sergio Moro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu liminar, na tarde de ontem, 27/07, paralisando o inquérito que apurava as razões da mudança de domicílio de Moro e da esposa, Rosângela Moro.

Segundo a decisão proferida pelo Juiz Marcio Kayatt “importante consignar que, por ocasião do julgamento do julgamento do recurso eleitoral 0600053-16.2022.6.26.0005, bem como ao longo de todo o ali processado, em momento algum provou-se, ou mesmo chegou-se a alegar, eventual conduta ardilosa dos impetrantes. Aliás, o próprio relator fez constar de seu voto que não se estava ali a atribuir ao Sr. Sérgio Moro qualquer conduta de má-fé.”

Para o advogado do casal Sergio e Rosângela Moro, Gustavo Guedes, a concessão do habeas corpus evita constrangimento ilegal e gastos de recursos públicos desnecessariamente, na medida em que, “ausente o dolo, haveria a tramitação de um longo inquérito que ao final não teria qualquer resultado prático, pois o pressuposto da condenação criminal seria a má-fé, reconhecidamente inexistente no caso concreto.”

Gustavo Bonini Guedes – OAB/PR 41.756

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