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Capacidade processual dos animais: a judicialização do direito animal no Brasil!

Capacidade processual dos animais: a judicialização do direito animal no Brasil!

Em recente evento, Vicente de Paula Ataide Jr., lançou o livro “Capacidade Processual dos Animais: a Judicialização do Direito Animal no Brasil”. Uma obra inovadora e de relevância para sociedade!

Janaina Chiaradia - sexta-feira, 8 de julho de 2022 - 04:46

Em recente evento, meu amigo, Juiz Federal, Professor da Faculdade de Direito da UFPR e Escritor, Vicente de Paula Ataide Jr., lançou mais uma obra, com a temática envolvida a respeito da “Capacidade Processual dos Animais: a Judicialização do Direito Animal no Brasil”, através da Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais. Estive presente, e foi incrível!

A proposta fundamental do livro é inédita.

Propõe o entrelaçamento entre o Direito Processual Civil e o Direito Animal para perquirir sobre a possibilidade de se reconhecer capacidade processual aos animais, permitindo-se-lhes ir a juízo como demandantes.

A par desse propósito teórico, Vicente buscou avaliar os primeiros passos da prática jurisdicional do Direito Animal, alimentando o debate sobre esse verdadeiro fenômeno sociológico da atualidade.

Conforme afirma Vicente Ataide “De fato, não é mais possível ignorar que animais não-humanos passaram a ocupar o polo ativo de demandas judiciais, representados por seres humanos ou por entidades criadas por seres humanos, o que chegou, inclusive, a despertar o interesse da grande mídia nacional”.

“Mais do que isso, é impossível fechar os olhos para os primeiros julgados de tribunais pátrios que reconhecem animais como sujeitos de direitos e, até mesmo, como sujeitos do processo, como o já famoso caso Spike & Rambo, no qual a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 14/9/2021, admitiu, expressamente, a capacidade de ser parte de dois cães vítimas de maus-tratos, em ação indenizatória”.

“Evidentemente, esse fenômeno deve ser analisado sob diferentes enfoques e pontos de vista – filosófico, sociológico, jurídico – e o fato de estar apenas começando exigirá redobrados cuidados do intérprete”.

No livro de Vicente Ataide, o recorte é jurídico, procurando-se, como pesquisa preliminar, sistematizar as possibilidades dogmáticas e normativas desse acontecimento.

Segundo o Prefácio escrito pelo Prof. Dr. Sérgio Cruz Arenhart, processualista conhecido de todos e de todas, Procurador Regional da República e Professor da Faculdade de Direito da UFPR, “trata-se de um livro que merece posição de destaque no debate processual atual. Deve ser lido e pensado; deve ser assimilado e debatido. Por outras palavras, deve ser considerado em seu relevante papel de expor o novo tema e suscitar novos caminhos.”

Eu já garanti meu livro, e super recomendo a leitura, afinal, temas atuais, com posicionamentos relevantes, e atualização que toda a sociedade precisa no momento.

Aproveite, adquira o seu, e bons estudos:

https://www.livrariart.com.br/capacidade-processual-dos-animais-9786559910960/p

Para que os leitores possam ter uma noção da extensão das discussões processuais e animalistas produzidas no livro, segue o sumário da obra:

INTRODUÇÃO

  1. O DIREITO ANIMAL E OS ANIMAIS COMO SUJEITOS DE DIREITOS

1.1. Classificações dos animais

1.1.1. Classificação taxonômica-zoológica

1.1.2. Classificação ontológico-normativa

1.1.3. Outras classificações

1.2. Denominação, conceito e fundamentos do Direito Animal

1.2.1. Denominação

1.2.2. Conceito e fundamentos

1.2.3. O Direito Animal e sua transversalidade: Direito Público ou Privado?

1.3. Conteúdo da regra da proibição da crueldade contra animais

1.4. Princípios do Direito Animal

1.4.1. A proposta principiológica de Tagore Trajano de Almeida Silva

1.4.2. Princípios exclusivos e compartilhados

1.4.3. Princípios exclusivos do Direito Animal

1.4.3.1. Princípio da dignidade animal

1.4.3.2. Princípio da universalidade

1.4.3.3. Princípio da primazia da liberdade natural

1.4.3.4. Princípio da educação animalista

1.4.3.5. Princípio da substituição

1.4.4. Principais princípios compartilhados com o Direito Animal

1.4.4.1. Princípio da precaução

1.4.4.2. Princípio da proibição do retrocesso

1.4.4.3. Princípio da participação comunitária

1.4.4.4. Princípio do acesso à justiça

1.5. Fontes do Direito Animal

1.5.1. A Constituição Federal

1.5.2. As Constituições dos Estados

1.5.3. Tratados internacionais

1.5.4. As leis federais

1.5.4.1. Decreto 24.645/1934

1.5.4.2. Lei 7.643/1987 (Lei de Proteção dos Cetáceos)

1.5.4.3. Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

1.5.4.4. Leis 13.426/2017 (Lei de Controle de Natalidade de Cães e Gatos) e 14.228/2021 (Lei da Proibição da Eliminação de Cães e Gatos pelos Órgãos de Controle de Zoonoses, Canis Públicos e Estabelecimentos Oficiais Congêneres)

1.5.4.5. Leis federais contingencialmente animalistas

1.5.4.6. Projetos de leis federais

1.5.5. As leis estaduais

1.5.5.1. Sergipe

1.5.5.2. Santa Catarina

1.5.5.3. Rio Grande do Sul

1.5.5.4. Minas Gerais

1.5.5.5. Paraíba

1.5.6. As leis municipais

1.5.7. Decretos e regulamentos

1.5.8. Precedentes

1.5.8.1. Supremo Tribunal Federal

1.5.8.2. Superior Tribunal de Justiça

1.5.9. E o Código Civil?

1.5.9.1. Notas sobre o Direito Civil Comparado

1.5.9.2. O Código Civil brasileiro e sua interpretação conforme a Constituição

1.6. Animais como sujeitos de direitos e capacidades jurídicas animais

1.6.1. Premissas

1.6.1.1. O que é sujeito de direito

1.6.1.2. Competência legislativa para atribuição de subjetividade jurídica

1.6.1.3. Sujeito de direito e pessoa

1.6.1.4. Sujeito de direito e capacidade jurídica

1.6.1.5. Sujeito de direito e capacidade de fato

1.6.1.6. Direitos da personalidade

1.6.2. Teoria das capacidades jurídicas animais

1.6.2.1. Animais são sujeitos de direito

1.6.2.2. Animais são sujeitos despersonificados de direito

1.6.2.3. Capacidades jurídicas animais

1.6.2.4. Níveis de capacidade jurídica animal

1.6.2.5. Capacidade de fato animal

1.6.2.6. Representantes legais dos animais

1.6.2.7. Direitos animais como direitos indisponíveis

1.6.2.8. Direitos animais da personalidade

1.6.2.9. A liberdade como direito animal

1.6.2.10. Animais e o direito à reparação civil

1.6.2.11. Animais com patrimônio próprio

1.6.2.12. Animais como sujeitos de deveres

  1. REVISITANDO A CAPACIDADE PROCESSUAL NA TEORIA DO PROCESSO CIVIL

2.1. Questões preliminares e a primazia da decisão de mérito

2.2. As condições da ação no CPC brasileiro de 2015

2.3. Classificação dos pressupostos processuais

2.3.1. Denominações

2.3.2. Pressupostos de constituição ou de existência

2.3.3. Pressupostos de desenvolvimento válido e regular

2.3.4. A legitimação ad causam como pressuposto processual

2.3.4.1. Noções elementares

2.3.4.2. Legitimação ordinária e extraordinária

2.3.4.3. Legitimação extraordinária individual e coletiva

2.3.4.4. Legitimação extraordinária autônoma e subordinada

2.3.4.5. Legitimação extraordinária exclusiva e concorrente

2.3.4.6. Controle judicial da representatividade adequada

2.4. A capacidade processual e sua nova configuração

2.4.1. Esclarecimentos terminológicos

2.4.2. Diferenciações e assemelhamentos conceituais

2.4.3. Enquadramento teórico e função das “capacidades” no direito processual civil

2.4.4. Breves notas sobre capacidade processual no direito comparado

2.4.4.1. Alemanha

2.4.4.2. Portugal

2.4.4.3. Espanha

2.4.4.4. Itália

2.4.4.5. França

2.4.4.6. Argentina

2.4.4.7. Chile

2.4.4.8. Uruguai

2.4.4.9. Peru

2.4.4.10. Colômbia

2.4.4.11. Estados Unidos

2.4.4.12. Conclusão do tópico

2.4.5. A necessária exclusão da capacidade de ser parte como pressuposto processual no Brasil

2.4.6. Proposta de uma nova configuração teórica da capacidade processual

  1. A CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ANIMAIS

3.1. Sobre o título deste livro

3.2. O Direito Processual Animal como nova especialização do Direito Processual Civil

3.3. O silêncio da doutrina sobre a capacidade processual dos animais

3.4. A participação processual dos animais: se animais têm direitos, podem ser partes

3.4.1. Animais e o direito à universalidade da jurisdição

3.4.2. Todo sujeito de direitos individuais tem direito de ser parte

3.4.3. A objeção da incapacidade de ser parte dos animais

3.4.4. Razões para admitir os animais como parte no direito processual civil brasileiro

3.4.5. Animais como réus no processo civil

3.4.6. Animais e litisconsórcio

3.4.7. Animais e intervenções como terceiros

3.4.8. Animal ofendido como assistente do Ministério Público no processo penal

3.4.9. Habeas corpus para animais

3.5. O Decreto 24.645/1934 e a capacidade de estar em juízo dos animais

3.5.1. A vigência do Decreto 24.645/1934

3.5.2. A interpretação evolutiva do art. 2º, § 3º do Decreto 24.645/1934 e a capacidade de estar em juízo dos animais

3.5.2.1. Premissas interpretativas

3.5.2.2. Sobre a interpretação evolutiva

3.5.2.3. A interpretação evolutiva do art. 2º, § 3º do Decreto 24.645/1934 e a primeira tese de Fredie Didier Jr.

3.5.3. A representação processual concorrente dos animais

3.5.3.1. Representantes legais, representantes processuais e representantes judiciais dos animais

3.5.3.2. A representação processual dos animais é concorrente

3.5.4. Representação dos animais pelo Ministério Público

3.5.4.1. O Ministério Público como guardião dos direitos animais

3.5.4.2. Divisão de atribuições de representação processual dos animais entre o Ministério Público da União e o dos Estados

3.5.5. Representação dos animais pelos seus “substitutos legais”

3.5.6. Representação dos animais pelos “membros das sociedades protetoras de animais”

3.5.7. Representação dos animais pela Defensoria Pública

3.5.8. A representatividade adequada do representante processual dos animais

3.6. Animais e capacidade postulatória

3.7. Animais e legitimação ad causam

3.7.1. Legitimação ordinária

3.7.2. Legitimação extraordinária (substituição processual) e a segunda tese de Fredie Didier Jr.

3.8. Vantagens em se atribuir capacidade processual aos animais

3.8.1. A vantagem cultural: a inclusão moral dos animais pelo processo e o desestímulo à violência

3.8.2. A vantagem jurídica: a afirmação de direitos exclusivos dos animais

3.8.3. A vantagem pragmática: a constituição do patrimônio animal

3.9. A capacidade processual dos animais e o Projeto de Lei 145/2021

  1. A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO ANIMAL

4.1. Judicialização, ativismo e autocontenção judiciais

4.2. Fases da judicialização do Direito Animal

4.3. Primeiras demandas de judicialização terciária no Brasil

4.4. Primeiras decisões sobre a capacidade processual dos animais

4.5. O julgado histórico do TJPR sobre a capacidade processual dos animais

4.6. O presente e o futuro da judicialização terciária do Direito Animal

À GUISA DE CONCLUSÃO – Por um processo civil não-especista

 

 

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