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Barros propõe estímulo a acordo extrajudicial

Barros propõe estímulo a acordo extrajudicial

O deputado federal Ricardo Barros (PP/PR) apresentou um projeto de lei para reduzir a judicialização e estimular ..

Pedro Ribeiro - quinta-feira, 16 de julho de 2020 - 11:43

O deputado federal Ricardo Barros (PP/PR) apresentou um projeto de lei para reduzir a judicialização e estimular o acordo extrajudicial em ações sobre direitos patrimoniais disponíveis em demandas cíveis, consumeristas, empresariais e trabalhistas. O PL 3813/2020, protocolado na quinta-feira (15) na Câmara, obriga a realização de uma sessão extrajudicial de conciliação antes da adoção de qualquer medida judicial.

“É fato que muitas demandas que são levadas à Justiça podem ou poderiam ser solucionadas com razoabilidade, alcançando o interesse de todas as partes, antes de chegar aos tribunais”, afirma Ricardo Barros.

“Estamos propondo a obrigatoriedade de uma sessão de autocomposição, um método consensual para a redução dos conflitos com objetivo de buscar a pacificação social, a celeridade e a solução consensual do litígio”, acrescenta.

ADVOGADOS – Pelo projeto, a sessão deve ser acompanhada por advogados das partes. “Na realização da sessão de autocomposição, as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogados, assegurando-se a assistência judiciária gratuita, na forma da Lei, aos que não dispuserem de condições financeiras para a contratação de patrono”, traz o texto.

A realização ou a tentativa de realização da conciliação se torna obrigatória e condicionante para uma eventual judicial. “A ação judicial só poderá ser proposta caso as partes não cheguem a um acordo, ou se uma das partes falte ou não se interesse em tentar solucionar o litígio de forma extrajudicial”, reforça o deputado Ricardo Barros.

TECNOLOGIA –

A lei possibilita também a realização das reuniões virtuais de conciliação e de notificação por meio de e-mail ou aplicativos de mensagens. A notificação deve ocorrer com antecedência mínima de 15 dias corridos.

“A sessão será realizada em ambiente reservado, público ou particular, preferencialmente em escritório de advocacia, sem prejuízo de se efetivar de forma não presencial, por meio de recursos tecnológicos de transmissão de voz e de imagem em tempo real”.

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