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Alep combate fake news e deputado é condenado por fake na área médica

Alep combate fake news e deputado é condenado por fake na área médica

Enquanto a Assembleia Legislativa discute o combate à fake news, inclusive com audiência pública, o deputado Rica..

Pedro Ribeiro - terça-feira, 15 de setembro de 2020 - 09:15

Enquanto a Assembleia Legislativa discute o combate à fake news, inclusive com audiência pública, o deputado Ricardo Arruda pode servir de exemplo – ou modelo – à discussão, pois acaba de ser punido justamente por um vídeo que publicou nas redes sociais considerado fora dos protocolos da ética profissional de um legislador.

O parlamentar divulgou um vídeo acusando a médica Paula Graziela Wessler de matar pacientes, ameaçando, difamando e caluniando, incitando a população a processá-la criminalmente por não prescrever a droga – cloroquina – que entende ser a correta para o tratamento de sintomas da Covid-19, sob o argumento de ideologia partidária.

A médica sustenta que tem garantia constitucional e normativa para exercer a medicina, tratando-se de profissão com cunho técnico-científico e que não pode sofrer interferência política ou partidária. Em ação, pediu a suspensão do vídeo e direito de resposta, o que foi concedido pela justiça com retratação pública e indenização de R$ 5 mil.

O juiz de direito Paulo Guilherme Mazzini pediu providências no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento desta intimação, para a retirada das publicações que envolvam o nome e a imagem da Autora, contidas nas URL’s indicadas na inicial, sob pena de aplicação de multa diária, que ora fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir a partir do 2º (segundo) dia subsequente à intimação desta decisão, sem que a obrigação de fazer ora imposta seja observada, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o que faço com fulcro no art. 536, §1º do CPC. 17

Nota do CRM do Paraná

Em nota à população paranaense, o Conselho Regional de Medicina do Paraná disse ser defensor da liberdade de expressão mas, no entanto, desaprova excessos que expõem a intimidade, a honra e a vida privada de médicos. Do mesmo modo é contrário aos casos de ameaças, desacato, calúnia, injúria, difamação, discriminação e violência. Os profissionais expostos publicamente de maneira vexatória indevida no exercício da medicina podem buscar seus direitos nas esferas criminais ou reparação

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