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RB| Francischini pede na Justiça suspensão do IPTU para imóveis comerciais e de serviços em CWB

RB| Francischini pede na Justiça suspensão do IPTU para imóveis comerciais e de serviços em CWB

Deputado estadual ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para a prefeitura deixar de cobrar o imposto durant..

Ruy Barrozo - segunda-feira, 22 de março de 2021 - 23:04

Deputado estadual ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para a prefeitura deixar de cobrar o imposto durante vigência de medidas municipais mais restritivas.

O deputado estadual Delegado Francischini ingressou na Justiça pedindo a suspensão da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU dos estabelecimentos comerciais e de serviços impactados pelo lockdown em CWB.

A medida também se destina a imóveis residenciais onde se desenvolvam atividades econômicas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada no último dia 17 no Tribunal de Justiça do Paraná tem como base os decretos 565 e 576 assinados recentemente pelo prefeito Rafael Greca, impondo medidas ainda mais restritivas em CWB.

“Entendemos o grave momento enfrentado devido à pandemia, mas o poder público não pode ignorar os efeitos terríveis que estas medidas causam em milhares de comerciantes, empresários e trabalhadores da nossa cidade. É uma questão econômica e também humana que o município suspenda a cobrança do IPTU para aliviar, pelo menos em parte, a ameaça a tantos negócios e empregos curitibanos”, explicou Francischini.

Com a decretação de lockdown na última sexta-feira ficou suspenso o funcionamento das atividades e serviços não essenciais, em todas as modalidades de atendimento. Farmácias, postos de gasolina e serviços de limpeza puderam continuar operando, assim como panificadoras e supermercados – mas com restrições de horários.

Restaurantes e lanchonetes, por exemplo, passaram a funcionar apenas por delivery.

“É uma ação que visa obrigar a prefeitura a não cobrar IPTU daqueles que não estejam podendo exercer o domínio útil ou a posse de imóvel para o exercício das atividades econômicas”, explicou o advogado Gustavo Swain Kfouri, que interpôs a ação. A justificativa é que só seria obrigado ao pagamento do imposto por quem “exerça, de fato, a propriedade sobre o imóvel residencial ou comercial destinado à obtenção de proventos econômicos, seja ela entendida pela capacidade de exercer todos os poderes inerentes ao domínio sobre o bem. Em não podendo exercer qualquer dos poderes inerentes ao domínio, mormente por imposição do Poder Público, não podem os titulares das atividades elencadas nos Decretos n. 565-576/2021 serem considerados sujeitos passivos”, diz um trecho da ação.

 

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