“Soltura do André do Rap é filha das forças políticas de Bolsonaro”, diz Oriovisto
Senadores paranaenses criticam atitude do ministro Marco Aurélio. Alvaro Dias pede volta da discussão da condenaç..
Senadores paranaenses criticam atitude do ministro Marco Aurélio. Alvaro Dias pede volta da discussão da condenação em segunda instância
“A sequência de horrores está apenas começando”, comentou o senador paranaense, Oriovisto Guimarães (Podemos) a respeito da medida adotada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que votou pela liberação do traficante André do Rap.
Antes de ser preso, há um ano, o traficante, que deu no pé, vivia em mansão em balneário de luxo no litoral carioca, com uma lancha e dois helicópteros estacionados a sua disposição.
O senador Oriovisto associou a soltura de André do Rap às “forças políticas aliadas” a Jair Bolsonaro. “É claro que a legislação que permitiu a soltura do André do Rap é filha legítima das forças políticas que hoje estão aliadas a Jair Bolsonaro e governam o Brasil.
Alvaro Dias
O senador Alvaro Dias protocolou projeto de lei (PL 4910/2020) nesta terça-feira (13/10) para revogar o parágrafo único do Art. 316 do Código de Processo Penal, usado pelo ministro Marco Aurélio, do STF, para soltar o traficante André do Rap.
Este artigo permite a qualquer juiz revogar a prisão preventiva de um preso, no correr da investigação ou do processo, caso o órgão emissor da decisão não revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias.
A inclusão dessa novidade no Código de Processo Penal aconteceu na esteira do pacote anticrime, que é como ficou conhecido um projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no final do ano de 2019.
Em sua proposição, que tem como objetivo revogar por completo o parágrafo único do artigo 316 do Código, o senador Alvaro Dias ressalta que é preciso “revogar essa previsão a fim de garantir o devido funcionamento do aparelho judiciário penal e a incolumidade da ordem pública”.
O líder do Podemos argumenta, em sua proposição, que a “previsão de que os juízes tenham que rever decisões já tomadas a cada 90 dias sem que haja qualquer fato ou circunstância nova não é adequada”. Para o senador, esta obrigação é “inteiramente nociva, em uma situação na qual se pode entender que a falta da revisão torna a prisão ilegal e poderia conduzir à soltura inclusive de elementos que representam claro e grave risco à ordem pública”.
Juristas e associações de procuradores, delegados de polícia e magistrados condenaram a decisão do ministro Marco Aurélio Mello. As associações de juízes federais do Brasil (Ajufe) e de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), por exemplo, divulgaram manifestações defendendo que a aplicação do artigo 316 do Código de Processo Penal é “controvertida”.
“O decurso do prazo de 90 dias estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 189.948/MG”, afirma a nota da Ajufe, se referindo a uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes. “Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva”, defende a entidade. “Nos casos de interposição de recurso há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão.”
O ex-ministro Sérgio Moro, autor do projeto de lei anticrime, no qual não constava inicialmente a inclusão do parágrafo único no artigo 316 (foi inserido posteriormente durante a votação do projeto no Congresso), defendeu que o debate sobre a soltura do traficante André do Rap deveria incentivar a votação de boas propostas no Congresso, como a que prevê a volta da prisão decorrente da condenação em segunda instância e a que propõe a revogação do parágrafo único do art. 316 do CPP, exatamente o que fez o senador Alvaro Dias ao apresentar o seu projeto.